Artigo Anais CONIDIF

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-763X

RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA: DA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR PARTE DOS PAIS POR DANO CAUSADO POR SEU(S) FILHO(S) A TERCEIROS À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E ESTATUTO DA CRANÇA E DO ADOLES

Palavra-chaves: REPARAÇÃO DE DANO, RESPONSABILIDADE CIVIL, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Comunicação Oral (CO) AT04-DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
"2017-11-26 23:00:00" // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
App\Base\Administrativo\Model\Artigo {#1843 // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
  #connection: "mysql"
  +table: "artigo"
  #primaryKey: "id"
  #keyType: "int"
  +incrementing: true
  #with: []
  #withCount: []
  +preventsLazyLoading: false
  #perPage: 15
  +exists: true
  +wasRecentlyCreated: false
  #escapeWhenCastingToString: false
  #attributes: array:35 [
    "id" => 30953
    "edicao_id" => 70
    "trabalho_id" => 172
    "inscrito_id" => 139
    "titulo" => "RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA: DA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR PARTE DOS PAIS POR DANO CAUSADO POR SEU(S) FILHO(S) A TERCEIROS À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E ESTATUTO DA CRANÇA E DO ADOLES"
    "resumo" => "No Direito Civil Brasileiro, para que uma pessoa alcance sua maioridade, deve ter ao mínimo, dezoito anos de idade, criando assim a “Responsabilidade Civil”. No entanto, observa-se que existe uma tendência da população crer que pelo fato de ser menor, ou seja, não ter alcançado a maioridade, não tem responsabilidade, esquecendo que por trás desse menor infrator, tem alguém que responde pelos seus atos de acordo com a legislação nacional vigente. O objetivo deste trabalho é analisar a responsabilidade civil dos pais, sob uma ótica do código civil e o E.C.A. sob a possibilidade de reparação de dano causado por seu filho a terceiros, levando-se em consideração as peculiaridades ordenamento jurídico. Trata-se de uma revisão da literatura, onde as referências utilizadas foram coletadas a partir das bases de dados: Scientific Electronic Library Online (SciELO), JusBrasil e Âmbito Jurídico,  com a seleção de artigos nacionais que tratassem de assuntos relacionados à Responsabilidade Civil no Direito de Família com ênfase no Código Civil e no Estatuto da Criança do Adolescente. Foi possível concluir que a responsabilidade civil do menor, no tocante a reparação do dano quando observada e aplicada às normas do código civil e do estatuto da criança e do adolescente, deverá haver uma indenização para com quem sofreu o dano, devendo por obrigação esse dano reparado pelos pais do menor, pelo fato de que o dever de ter sob sua supervisão o seus filho, onde, toma-se como base a culpa In Vigilando, para que o terceiro seja ressarcido."
    "modalidade" => "Comunicação Oral (CO)"
    "area_tematica" => "AT04-DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"
    "palavra_chave" => "REPARAÇÃO DE DANO, RESPONSABILIDADE CIVIL, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV082_MD1_SA4_ID139_21082017230931.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:53:16"
    "updated_at" => "2020-06-10 11:41:03"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "JOSE CLOVIS DE MENEZES FILHO"
    "autor_nome_curto" => "CLÓVIS MENEZES"
    "autor_email" => "clovis_ju_12@hotmail.com"
    "autor_ies" => "0000"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-conidif"
    "edicao_nome" => "Anais CONIDIF"
    "edicao_evento" => "Congresso Internacional de Direitos Difusos"
    "edicao_ano" => 2017
    "edicao_pasta" => "anais/conidif/2017"
    "edicao_logo" => "5e49f35e7de74_16022020225854.png"
    "edicao_capa" => "5f184a650f5b6_22072020111709.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2017-11-26 23:00:00"
    "publicacao_id" => 44
    "publicacao_nome" => "ANAIS CONIDIF"
    "publicacao_codigo" => "2594-763X"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #original: array:35 [
    "id" => 30953
    "edicao_id" => 70
    "trabalho_id" => 172
    "inscrito_id" => 139
    "titulo" => "RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA: DA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR PARTE DOS PAIS POR DANO CAUSADO POR SEU(S) FILHO(S) A TERCEIROS À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E ESTATUTO DA CRANÇA E DO ADOLES"
    "resumo" => "No Direito Civil Brasileiro, para que uma pessoa alcance sua maioridade, deve ter ao mínimo, dezoito anos de idade, criando assim a “Responsabilidade Civil”. No entanto, observa-se que existe uma tendência da população crer que pelo fato de ser menor, ou seja, não ter alcançado a maioridade, não tem responsabilidade, esquecendo que por trás desse menor infrator, tem alguém que responde pelos seus atos de acordo com a legislação nacional vigente. O objetivo deste trabalho é analisar a responsabilidade civil dos pais, sob uma ótica do código civil e o E.C.A. sob a possibilidade de reparação de dano causado por seu filho a terceiros, levando-se em consideração as peculiaridades ordenamento jurídico. Trata-se de uma revisão da literatura, onde as referências utilizadas foram coletadas a partir das bases de dados: Scientific Electronic Library Online (SciELO), JusBrasil e Âmbito Jurídico,  com a seleção de artigos nacionais que tratassem de assuntos relacionados à Responsabilidade Civil no Direito de Família com ênfase no Código Civil e no Estatuto da Criança do Adolescente. Foi possível concluir que a responsabilidade civil do menor, no tocante a reparação do dano quando observada e aplicada às normas do código civil e do estatuto da criança e do adolescente, deverá haver uma indenização para com quem sofreu o dano, devendo por obrigação esse dano reparado pelos pais do menor, pelo fato de que o dever de ter sob sua supervisão o seus filho, onde, toma-se como base a culpa In Vigilando, para que o terceiro seja ressarcido."
    "modalidade" => "Comunicação Oral (CO)"
    "area_tematica" => "AT04-DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE"
    "palavra_chave" => "REPARAÇÃO DE DANO, RESPONSABILIDADE CIVIL, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV082_MD1_SA4_ID139_21082017230931.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:53:16"
    "updated_at" => "2020-06-10 11:41:03"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "JOSE CLOVIS DE MENEZES FILHO"
    "autor_nome_curto" => "CLÓVIS MENEZES"
    "autor_email" => "clovis_ju_12@hotmail.com"
    "autor_ies" => "0000"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-conidif"
    "edicao_nome" => "Anais CONIDIF"
    "edicao_evento" => "Congresso Internacional de Direitos Difusos"
    "edicao_ano" => 2017
    "edicao_pasta" => "anais/conidif/2017"
    "edicao_logo" => "5e49f35e7de74_16022020225854.png"
    "edicao_capa" => "5f184a650f5b6_22072020111709.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2017-11-26 23:00:00"
    "publicacao_id" => 44
    "publicacao_nome" => "ANAIS CONIDIF"
    "publicacao_codigo" => "2594-763X"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #changes: []
  #casts: array:14 [
    "id" => "integer"
    "edicao_id" => "integer"
    "trabalho_id" => "integer"
    "inscrito_id" => "integer"
    "titulo" => "string"
    "resumo" => "string"
    "modalidade" => "string"
    "area_tematica" => "string"
    "palavra_chave" => "string"
    "idioma" => "string"
    "arquivo" => "string"
    "created_at" => "datetime"
    "updated_at" => "datetime"
    "ativo" => "boolean"
  ]
  #classCastCache: []
  #attributeCastCache: []
  #dates: []
  #dateFormat: null
  #appends: []
  #dispatchesEvents: []
  #observables: []
  #relations: []
  #touches: []
  +timestamps: false
  #hidden: []
  #visible: []
  +fillable: array:13 [
    0 => "edicao_id"
    1 => "trabalho_id"
    2 => "inscrito_id"
    3 => "titulo"
    4 => "resumo"
    5 => "modalidade"
    6 => "area_tematica"
    7 => "palavra_chave"
    8 => "idioma"
    9 => "arquivo"
    10 => "created_at"
    11 => "updated_at"
    12 => "ativo"
  ]
  #guarded: array:1 [
    0 => "*"
  ]
}
Publicado em 26 de novembro de 2017

Resumo

No Direito Civil Brasileiro, para que uma pessoa alcance sua maioridade, deve ter ao mínimo, dezoito anos de idade, criando assim a “Responsabilidade Civil”. No entanto, observa-se que existe uma tendência da população crer que pelo fato de ser menor, ou seja, não ter alcançado a maioridade, não tem responsabilidade, esquecendo que por trás desse menor infrator, tem alguém que responde pelos seus atos de acordo com a legislação nacional vigente. O objetivo deste trabalho é analisar a responsabilidade civil dos pais, sob uma ótica do código civil e o E.C.A. sob a possibilidade de reparação de dano causado por seu filho a terceiros, levando-se em consideração as peculiaridades ordenamento jurídico. Trata-se de uma revisão da literatura, onde as referências utilizadas foram coletadas a partir das bases de dados: Scientific Electronic Library Online (SciELO), JusBrasil e Âmbito Jurídico, com a seleção de artigos nacionais que tratassem de assuntos relacionados à Responsabilidade Civil no Direito de Família com ênfase no Código Civil e no Estatuto da Criança do Adolescente. Foi possível concluir que a responsabilidade civil do menor, no tocante a reparação do dano quando observada e aplicada às normas do código civil e do estatuto da criança e do adolescente, deverá haver uma indenização para com quem sofreu o dano, devendo por obrigação esse dano reparado pelos pais do menor, pelo fato de que o dever de ter sob sua supervisão o seus filho, onde, toma-se como base a culpa In Vigilando, para que o terceiro seja ressarcido.

Compartilhe:

Visualização do Artigo


Deixe um comentário

Precisamos validar o formulário.