Artigo Anais CONIDIF

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-763X

CIDADANIA E MEIO AMBIENTE: A CONSTRUÇÃO DE UMA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA COLETIVA

Palavra-chaves: POLUIÇÃO SONORA, RUÍDOS, LIMITES LEGAIS Comunicação Oral (CO) AT02-DIREITO AMBIENTAL
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      ou vibrações, produzidos em descordo com a lei, causando danos à saúde do ser humano, tem-se, portanto, a\r\n
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      observando o que já estabelece a Organização Mundial da Saúde e, no âmbito interno, as normas definidas\r\n
      pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. No entanto, a questão relacionada à poluição sonora fica um\r\n
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      que graças às disposições contidas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) a poluição sonora pode\r\n
      ser enquadrada como sendo um crime ambiental. Isto representa um grande avanço na legislação brasileira,\r\n
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Publicado em 26 de novembro de 2017

Resumo

A poluição sonora se caracteriza como sendo toda e qualquer mudança das propriedades físicas do meio ambiente, proveniente da emissão de sons que possam causar danos à saúde humana, seja de forma direta ou indireta. Assim, sempre que o sossego e a tranquilidade alheios foram quebrados por sons, ruídos ou vibrações, produzidos em descordo com a lei, causando danos à saúde do ser humano, tem-se, portanto, a poluição sonora, que, por sua vez, também representa um crime ambiental, partindo do princípio de que suas implicações são sentidas em todo o meio ambiente. A legislação em vigor fixa os limites de tolerância, observando o que já estabelece a Organização Mundial da Saúde e, no âmbito interno, as normas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. No entanto, a questão relacionada à poluição sonora fica um pouco agravante quando se analisa as situações das casas noturnas (mesmo aquelas que possuem autorizações para funcionamento) e algumas igrejas. Embora a Constituição Federal estabeleça a liberdade de culto, esse direito deve ser exercido sem excessos. Mediante a realização desta pesquisa pode-se constatar que graças às disposições contidas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) a poluição sonora pode ser enquadrada como sendo um crime ambiental. Isto representa um grande avanço na legislação brasileira, garantindo não somente a tranquilidade pública, mas possibilitando um maior combate às agressões ao meio ambiente.

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