Artigo Anais JORNADA RDL

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-6854

ENLACES INCESTUOSOS CORROSIVOS: A LEGISLAÇÃO PERMISSIVA E AS VÍTIMAS DAS PRÓPRIAS FANTASIAS

Palavra-chaves: DIREITO, PSICANÁLISE, CINEMA, SEXUALIDADE, SEXUALIDADE Comunicação Oral (CO) GT05 - DIREITO E CINEMA
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Publicado em 08 de junho de 2017

Resumo

A literatura, por meio da manifestação artística da oralidade, textual ou cinematográfica, é utilizada para difundir particularidades e fomentar discussões com temas polêmicos, dentre os assuntos tabus abordados pela arte literária, temos o incesto que é definido como a prática de experiências afetiva-sexuais entre familiares próximos, por exemplo, pais, irmãos e em alguns casos primos, normalmente, proibidos mediante os códigos penais, caso seja menor de quatorze anos, e outras regulações sociais informais. Mesmo com os avanços dos discursos a respeito da sexualidade, ainda torna-se persistente o tabu no diálogo sobre o incesto, como também, atestar a sexualidade na fase infantil. Neste sentido, em meados do século XIX, Sigmund Freud, médico neurologista e pai da psicanálise, faz reflexões quanto à escuta de pacientes histéricas vienenses depois das sessões, culminando no desenvolvimento das teorias acerca das fantasias sexuais infantis, pela via de relatos das mulheres em associações livres e interpretação dos sonhos. Desta maneira, Freud teoriza sobre a amnésia infantil, as zonas erógenas e suas fases do desenvolvimento psicossexual, o autoerotismo, como também, o horror ao incesto. Inegavelmente, comprovando o desejo sexual inconsciente no psiquismo adulto, originado nas experiências da infância. Sob o ponto de vista jurídico, os casos dessa natureza são atípicos no Brasil, à vista disso, o sexo entre parentes consanguíneos e maiores de idade não constituem crime na nação. Em virtude disso, nossa proposta visa analisar o discurso dos personagens no filme “O lenhador” (2004), da diretora e cineasta Nicole Kassell, sobre o incesto entre irmãos e, com o viés da psicanálise freudiana, somado à regulação social do discurso judicial brasileiro. Destarte, esmiuçamos a relação de causa e efeito do incesto durante a infância e como foi perpetuado o evento para a vida adulta, por fim, a legislação parcialmente permissiva em casos incestuosos.

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