Artigo Anais II CONIDIH / Edição 2017

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8756

EFEITOS DA AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL NORMATIVA E INSTITUCIONAL DOS DESLOCADOS AMBIENTAIS: ANÁLISE DE INICIATIVAS REGIONAIS E NACIONAIS

Palavra-chaves: DESLOCADOS AMBIENTAIS, REGIME INTERNACIONAL, PROTEÇÃO, DESASTRES AMBIENTAIS Pôster (PO) GT05: Direitos Humanos, Migração e Tráfico de Pessoas
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      A mudança climática, por exemplo, já está minando os meios de subsistência e a segurança de muitas pessoas, exacerbando o aprofundamento das desigualdades. Nas duas últimas décadas, o número de desastres naturais registrados dobrou de cerca de 200 para mais de 400 por ano. Nove em cada dez desastres naturais atualmente são relacionados ao clima. \r\n
      O Norwegian Refugee Council indicou recentemente que até 20 milhões de pessoas podem ter sido deslocadas por catástrofes naturais de início súbito induzidas pelo clima apenas em 2008 (ACNUR, 2009). Devido ao avanço do aquecimento global e da intervenção desenfreada do ser humano no meio ambiente, consequentemente, das catástrofes ambientais, estima-se que o número de pessoas deslocadas por esses motivos chegue a 200 milhões em 2025 (MYERS 1997). \r\n
      Enquanto as projeções indicam a intensificação no número de catástrofes, causando cada vez mais deslocamento, o Regime Internacional para a proteção de refugiados falha na proteção dos deslocados ambientais por falta de uma definição que englobe esse tipo de deslocado.\r\n
           Devido às lacunas encontradas no regime internacional para proteção dos refugiados, esta pesquisa se destina a identificar iniciativas em níveis internacional, regional e nacionais que busquem promover normas, regras e instituições que protejam os deslocados ambientais. Para este objetivo, são analisados vários países e blocos regionais, como Suíça e Noruega, Finlândia, EUA, Brasil, Quênia, Bangladesh, Vietnam, Etiópia, Unidade Africana, América Latina e União Europeia, que criaram iniciativas políticas, normas e instituições para a proteção dos deslocados ambientais ou/e aqueles que sofrem desastres ambientais e precisam lidar com o deslocamento forçado de milhares de pessoas. \r\n
      Dessa forma, esta pesquisa compara sua efetividade e, portanto, a necessidade ou não de criar um novo regime internacional específico de proteção aos deslocados ambientais ou de alterar os regimes existentes para inseri-los no grupo de pessoas protegidas em nível internacional.
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      A mudança climática, por exemplo, já está minando os meios de subsistência e a segurança de muitas pessoas, exacerbando o aprofundamento das desigualdades. Nas duas últimas décadas, o número de desastres naturais registrados dobrou de cerca de 200 para mais de 400 por ano. Nove em cada dez desastres naturais atualmente são relacionados ao clima. \r\n
      O Norwegian Refugee Council indicou recentemente que até 20 milhões de pessoas podem ter sido deslocadas por catástrofes naturais de início súbito induzidas pelo clima apenas em 2008 (ACNUR, 2009). Devido ao avanço do aquecimento global e da intervenção desenfreada do ser humano no meio ambiente, consequentemente, das catástrofes ambientais, estima-se que o número de pessoas deslocadas por esses motivos chegue a 200 milhões em 2025 (MYERS 1997). \r\n
      Enquanto as projeções indicam a intensificação no número de catástrofes, causando cada vez mais deslocamento, o Regime Internacional para a proteção de refugiados falha na proteção dos deslocados ambientais por falta de uma definição que englobe esse tipo de deslocado.\r\n
           Devido às lacunas encontradas no regime internacional para proteção dos refugiados, esta pesquisa se destina a identificar iniciativas em níveis internacional, regional e nacionais que busquem promover normas, regras e instituições que protejam os deslocados ambientais. Para este objetivo, são analisados vários países e blocos regionais, como Suíça e Noruega, Finlândia, EUA, Brasil, Quênia, Bangladesh, Vietnam, Etiópia, Unidade Africana, América Latina e União Europeia, que criaram iniciativas políticas, normas e instituições para a proteção dos deslocados ambientais ou/e aqueles que sofrem desastres ambientais e precisam lidar com o deslocamento forçado de milhares de pessoas. \r\n
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Publicado em 24 de maio de 2017

Resumo

Esta pesquisa é motivada pela limitação encontrada no sistema internacional de proteção a refugiados, em que o principal mecanismo utilizado, a Convenção de 1951, ainda muito limitada, não protege todos os tipos de migrantes forçados que existem e acaba por fazer com que muitas pessoas fiquem sem nenhuma proteção, como é o caso dos Deslocados Ambientais que saem de seus países forçadamente por alteração ambiental. A mudança climática, por exemplo, já está minando os meios de subsistência e a segurança de muitas pessoas, exacerbando o aprofundamento das desigualdades. Nas duas últimas décadas, o número de desastres naturais registrados dobrou de cerca de 200 para mais de 400 por ano. Nove em cada dez desastres naturais atualmente são relacionados ao clima. O Norwegian Refugee Council indicou recentemente que até 20 milhões de pessoas podem ter sido deslocadas por catástrofes naturais de início súbito induzidas pelo clima apenas em 2008 (ACNUR, 2009). Devido ao avanço do aquecimento global e da intervenção desenfreada do ser humano no meio ambiente, consequentemente, das catástrofes ambientais, estima-se que o número de pessoas deslocadas por esses motivos chegue a 200 milhões em 2025 (MYERS 1997). Enquanto as projeções indicam a intensificação no número de catástrofes, causando cada vez mais deslocamento, o Regime Internacional para a proteção de refugiados falha na proteção dos deslocados ambientais por falta de uma definição que englobe esse tipo de deslocado. Devido às lacunas encontradas no regime internacional para proteção dos refugiados, esta pesquisa se destina a identificar iniciativas em níveis internacional, regional e nacionais que busquem promover normas, regras e instituições que protejam os deslocados ambientais. Para este objetivo, são analisados vários países e blocos regionais, como Suíça e Noruega, Finlândia, EUA, Brasil, Quênia, Bangladesh, Vietnam, Etiópia, Unidade Africana, América Latina e União Europeia, que criaram iniciativas políticas, normas e instituições para a proteção dos deslocados ambientais ou/e aqueles que sofrem desastres ambientais e precisam lidar com o deslocamento forçado de milhares de pessoas. Dessa forma, esta pesquisa compara sua efetividade e, portanto, a necessidade ou não de criar um novo regime internacional específico de proteção aos deslocados ambientais ou de alterar os regimes existentes para inseri-los no grupo de pessoas protegidas em nível internacional.

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