O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa da cidade de João Pessoa-Paraiba – CMDI , criado pela Lei nº 9.373 de 23 de dezembro de 2000, alterado pela Lei nº 10.270 de 29 de junho de 2004 e reformulada através da lei 12.365 aprovada em janeiro 2012.Desempenha, entre outras, a ação de despertar na sociedade civil a relevância acerca do crescimento das denúncias de crimes contra a pessoa idosa. A violência contra o idoso surge como um problema social, político e de saúde.Portanto, foi organizado um Banco de dados com as denúncias registradas no CMDI-JP pelo setor do serviço social com a colaboração de conselheiros e estagiárias de serviço social. No período de 06 a 20 de novembro de 2012, foi registrados 138 casos de violencia contra a pessoa idosa,dados esse que permitiram implusionar o “Banco de Dados de Denúncias Recebidas”, possibilitando ao CMDI uma estatística atualizada e uma análise dos indicadores contidos na ficha,tais como; bairro de ocorrência;o tipo de denúncia; idade e sexo. A divulgação desses dados tem contribuido na revelação dos mais diversos crimes contra o idoso, como: negligência, abandono, exploração financeira, maus tratos, agressão física, entre outros.Desta forma, considera-se o Banco de Dados uma ferramenta indispensável para o CMDI na garantia da consolidação dos direitos da pessoa idosa e na promoções das ações de prevenção por meio de Educação em Saúde no âmbito do envelhecimento na sociedade em geral, mas, sobretudo, nos serviços de saúde, visando o respeito e à valorização do idoso. Cria-se assim, estrategias intersetorias que busquem ambientes e entornos seguros e saudavéis.