Artigo Anais II CINTEDI

ANAIS de Evento

ISSN: 2359-2915

DIREITOS HUMANOS E EFETIVIDADE: PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO APLICADO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO NORDESTE

Palavra-chaves: LEGITIMIDADE, INDISPENSABILIDADE, POPULAR Comunicação Oral (CO) GT-04 - DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM E POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO EDUCACIONAL
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Publicado em 15 de novembro de 2016

Resumo

Desde os primórdios dos movimentos sociais, na medida em que avançamos perante aos padrões globalizados de mútua convivência social, novas necessidades surgem, dentre elas, a de um desenvolvimento condicionado à uma gestão eficaz dos recursos públicos, fomentando por meio da ciência, tecnologia, inovação, a efetividade dos direitos humanos e das garantias fundamentais. Compreendendo os direitos humanos como elemento basilar do regime democrático de direito, o presente trabalho vem em seu objeto de estudo expor sistematicamente as mudanças institucionais neste fim, com a tendência nas últimas duas décadas, agregada aos programas sociais de distribuição de renda, seus notórios efeitos no território nordestino, regulamentando institutos jurídicos a cuja eficácia reiteramos o Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação (PNDE), em seu fiel combate a criminalidade. Partindo de todos estes pressupostos, o presente trabalho objetiva elevar ao conhecimento das camadas sociais tais prerrogativas, com a qual acompanha a dignidade da pessoa humana, apresentando os principais resultados na última década de mudança da realidade política, científica e do posicionamento parlamentar, com a obediência ao ordenamento jurídico vigente. Em suma, não obstante os tratados e acordos internos, diante da hegemonia do contrato social, ante a implementação deste mínimo existencial inerente ao bem comum, cronologicamente são tratados os tópicos que convergem nos pactos internacionais, expondo-se a participação ativa da camada popular e das agremiações comunitárias. Na mesma linha temática, em face da estrutura ministerial, tal qual o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça, finda-se a presente deliberação acadêmica a partir das propostas de intervenção, e da responsabilidade solidária para as presentes e futuras gerações.

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