É notório que o homem, por sua força física e poder de mando, passou a assumiu o poder dentro da sociedade. Com isso, a ideia de posse dos bens e a garantia da herança dela para as gerações futuras, levaram o homem a interessar-se pela paternidade e a mulher passou a ser do homem, como forma dele perpetuar-se através da descendência. No entanto os tempos são outros, as mulheres conquistaram direitos e destaque na sociedade atual. Mas ainda assim, o homem continua a agredir a mulher, inclusive fisicamente. Nesse contexto, a Lei nº. 11.340/2006, batizada Lei Maria da Penha, surgiu como consequência dos movimentos e lutas em defesa das mulheres, criando mecanismos para coibir, prevenir e erradicar a violências contra as mulheres. Desta forma, o estudo proposto visa demonstrar os tipos de agressões que a mulher sofre, em especial no âmbito doméstico. No município de São Luis-MA, em 2013, dos 435 processos de Medidas Protetivas de Urgência, a agressão física registrou 29% e a faixa etária predominante entre as mulheres atendidas, se refere àquelas com idade de 26 a 34 anos, com 39%. Assim, houve a necessidade de análise do crime de lesão corporal contra a mulher na ótica da Lei Maria da Penha, pois tais medidas contribuem para valorização da vítima, visto que aplica medidas mais severas ao agressor, como já explicado na análise à redação dos parágrafos 9º e 10º do art. 129 do CPB e, também, ao tipificar como crime a violência doméstica e familiar contra as mulheres, o que contribui positivamente para a busca da isonomia material e a garantia dos direitos humanos.